As formas de desenvolvimento na Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são detalhadas a seguir.
Progressão por capacitação profissional
Definição:
É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
Requisitos:
- 18 (dezoito) meses de efetivo exercício;
- Apresentar certificados em Programa de Capacitação, de no mínimo 20 horas, compatíveis com o seu cargo e ambiente organizacional.
- A carga horária de capacitação mínima para cada nível de capacitação é apresentada no Quadro abaixo.
Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Carga Horária de Capacitação |
A | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | 180 horas |
Procedimentos:
Para ter direito a Progressão por Capacitação Profissional deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
- (SERVIDOR): No SEI, iniciar processo "Pessoal: Progressão por Capacitação";
- (SERVIDOR): No processo, incluir o formulário "Progressão por Capacitação";
- (SERVIDOR): Preencher todo o formulário, conforme instruções, assinar e anexar comprovantes dos cursos;
- (SERVIDOR): Encaminhar o processo à DGP/Dcade/Cac;
- (DGP/Dcade/CAC): Realizar análise da documentação, providenciar publicação do ato de progressão, enviar para registro e acertos financeiros.
Observação:
Os certificados apresentados pelo servidor devem:
- Certificado digital: ter endereço e código de verificação de autenticidade;
- Certificado impresso: ser autenticado pela Unidade que abriu o processo ou possuir forma de verificação da autenticidade.
As áreas de conhecimento dos cursos de capacitação para cada tipo de ambiente organização são detalhadas na Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006.
Para alcançar a carga horária de capacitação mínima para cada nível de capacitação é permitido:
- A utilização das cargas horárias de cursos que ocorreram durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra o servidor;
- O somatório das cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horas aula;
- O somatório das cargas horárias de cursos que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior; e
- Para os servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, poderá ser apresentado declaração de conclusão com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor;
Legislação específica:
Progressão por mérito profissional
Definição:
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Requisitos:
- 18 (dezoito) meses de efetivo exercício;
- Aprovação em avaliação de desempenho.
Procedimentos:
O processo de Progressão por Mérito Profissional é realizado pelo Decanato de Gestão de Pessoas, á partir das informações do processo de Avaliação de Desempenho do servidor. Assim, não será necessário a abertura de processo pelo servidor ou sua atuação. O DGP adotará os seguintes procedimentos:
- DGP/Dcade/Coged) - Enviar processo de avaliação de desempenho referente ao último interstício de 18 meses;
- (DGP/Dcade/CAC) - Verificar o resultado da avaliação de desempenho;
- Resultado insatisfatório:
- Incluir no processo informação sobre a impossibilidade de progressão;
- Realizar o cadastro funcional relativo à impossibilidade de progressão;
- Enviar o processo para arquivamento.
- Resultado satisfatório:
- Verificar se concluiu o período de 18 meses de efetivo exercício;
- Elaborar o ato de concessão da progressão;
- Solicitar assinatura do ato de concessão da progressão;
- Publicar o ato de concessão da progressão;
- Realizar o cadastro funcional relativo à progressão;
- Encaminhar o processo para acertos financeiros.
- Resultado insatisfatório:
- (DGP/DAP/Cofin) - Realizar os acertos financeiros;
- (DGP/DAP/Cofin) - Encaminhar o processo para arquivamento.
Avaliação de desempenho para progressão por mérito profissional
A Avaliação de desempenho para progressão por mérito profissional será realizada sobre as atividades desenvolvidas ao longo dos 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no atual padrão de vencimento do servidor. Ela será composta das seguintes fases:
-
Planejamento do desempenho: definição das atividades/processos e metas desejadas, assim como das condições de trabalho e competências necessárias. Deverão ser recomendadas, caso necessário, ações de capacitação para alcançar o desempenho esperado e informados os critérios a serem utilizados na avaliação;
-
Acompanhamento do desempenho: reuniões periódicas para proposição, análise e registro das ações preventivas e corretivas e das providências tomadas;
-
Avaliação do mérito profissional: aferição do mérito profissional do servidor com base nos resultados das metas estipuladas, considerando as competências necessárias, as condições de trabalho e os recursos disponíveis.
Participantes:
- A Chefia imediata
Para fins dessa avaliação poderá ser considerado:
a) a autoridade que possua função gratificada ou cargo de direção, a qual o servidor avaliado está diretamente subordinado hierarquicamente; ou
b) o responsável pelo setor no qual o servidor avaliado realiza suas atividades, conforme designação pelo dirigente máximo da unidade.
A designação da situação prevista no item b ocorrerá por meio de ato ou documento similar.
Serão consideradas como dirigente máximo da unidade, os responsáveis pelo(a):
a) Gabinete do(a) Reitor(a) – GRE;
b) Vice-Reitoria;
c) Decanatos;
d) Unidades Acadêmicas;
e) Centros vinculados à Reitoria;
f) Órgãos Auxiliares e Complementares;
g) outros Órgãos diretamente vinculados à Reitoria, inclusive aqueles com status de Assessoria.
- A Equipe de trabalho
É composta por até 3 (três) Servidores Técnico-Administrativos em Educação em exercício na Unidadeque atuam no mesmo setor do servidor avaliado.
A equipe de trabalho será definida em comum acordo entre a chefia imediata e o servidor avaliado e será formalizada por meio de ato da chefia imediata ou documento similar.
A unidade poderá designar uma única equipe de trabalho para analisar todos os processos de Progressão por Mérito Profissional ou designar uma equipe de trabalho para cada processo de avaliação. Informamos, ainda, que poderão ser indicados suplentes para ocupar eventuais ausências dos titulares.
- O(A) Servidor(a)
É o servidor técnico-administrativo em educação cujo período de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício está sendo submetido à avaliação de desempenho.
Ressaltamos que serão desconsideradas da contagem de efetivo exercício e, consequentemente, do processo avaliativo, as situações previstas na legislação em vigor, em particular o previsto no art. 102 e 103 da Lei nº 8.112/1990.
Procedimentos:
Fase de Planejamento
O processo de avaliação de desempenho será encaminhado pelo Decanato de Gestão de Pessoas à unidade de exercício do servidor avaliado. Ao receber o processo a chefia da unidade deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Escolher os membros da Equipe de Trabalho, em comum acordo com o servidor avaliado;
- Comunicar aos servidores escolhidos que serão membros da Equipe de Trabalho do servidor avaliado;
- Designar os membros da Equipe de Trabalho por meio de ato da chefia imediata (por exemplo, despacho) ou documento similar (facultativamente assinado pelos demais de acordo com o tipo de ato);
- Reunir todos os participantes da avaliação de desempenho do servidor e planejar as atividades e metas para o período avaliativo;
- Formalizar o planejamento por meio de Plano de Trabalho (conforme modelo SEI "Plano de Trabalho Avaliação de Desempenho (PCCTAE)"), que deverá ser assinado pela chefia imediata, servidor e pelo menos um representante da equipe de trabalho.
Fase de acompanhamento
Após a formalização do planejamento, o processo deverá permanecer na unidade para que seja realizada a fase de acompanhamento, composta por reuniões periódicas para proposição, análise e registro das ações preventivas e corretivas e das providências tomadas. Ressaltamos que essa fase deverá ser formalizada por meio de despachos da chefia, com ciência do servidor e de membro da equipe de trabalho, ou ata de reunião, assinado por todos.
Fase de avaliação de mérito profissional
A fase seguinte, a de avaliação de mérito profissional, deverá ser finalizada até 30 dias antes do término do interstício. Nessa última fase, deverão ser preenchidos três formulários de avaliação: um para a chefia imediata, um para a equipe de trabalho e um para o servidor. Após o preenchimento desses formulários, a partir da média ponderada dos resultados de cada avaliação, a chefia imediata do servidor elaborará parecer com o resultado final.
Informamos que o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão do Desempenho - COGED, somente após ocorridas todas as fases do processo avaliativo. Antes de encaminhar o processo, a unidade deverá conferir se os seguintes documentos foram incluídos ao processo:
- Ato de designação da equipe de trabalho;
- Plano de trabalho (conforme modelo SEI "Plano de Trabalho Avaliação de Desempenho (PCCTAE)");
- Registro do acompanhamento para o período (no mínimo 1 registro);
- Formulários de avaliação de desempenho do servidor (conforme modelo SEI "Avaliação de Mérito Profissional (PCCTAE)");
- Parecer de resultado final (conforme modelo SEI "Parecer Avaliação de Desempenho (PCCTAE)");
- Ciência do servidor sobre o resultado final.
Por fim, informamos que ao servidor avaliado é facultado manifestar discordância acerca do resultado de sua avaliação, mediante pedido de reconsideração a ser encaminhado à chefia imediata. Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor avaliado poderá interpor pedido de recurso, conforme previsto no Estatuto e Regimento Geral da UnB.
A Coordenadoria de Gestão de Desempenho – COGED está à disposição para esclarecimentos acerca do processo de avaliação de desempenho via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Observação:
Informamos que:
- Excepcionalmente, na primeira aplicação do processo avaliativo será executada apenas a fase de Avaliação de Mérito Profissional;
- No caso de servidores em estágio probatório serão seguidos os procedimentos estabelecidos no §6º do artigo 3º do Ato do DGP nº 543/2022;
- No caso de servidores cedidos, requisitados, em exercício provisório ou que tiverem alteração de exercício para composição da força de trabalho em outro órgão ou entidade pública serão seguidos os procedimentos estabelecidos no artigo 9º do Ato do DGP nº 543/2022;
- No caso de servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade de Brasília em exercício no Hospital Universitário (HUB) serão seguidos os procedimentos estabelecidos no artigo 10 do Ato do DGP nº 543/2022;
- Os casos omissos serão submetidos à deliberação do DGP.
Normativos:
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas nº 543/2022.
Incentivo à Qualificação
Definição
Incentivo concedido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecimento pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médico com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Requisito:
- Comprovar educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular, mediante requerimento apresentado documentação comprobatória.
Documentação válida:
Opção 1:
Certificado de ensino fundamental ou de ensino médio ou título de educação superior (diploma ou certificado), conforme o caso.
Opção 2:
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação; e
b) comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
Procedimento:
Para ter direito ao Incentivo à Qualificação deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
- (SERVIDOR): No SEI, iniciar processo "Pessoal: Incentivo à Qualificação";
- (SERVIDOR): No processo, incluir o formulário " Incentivo à Qualificação";
- (SERVIDOR): Preencher todo o formulário, conforme instruções, assinar e anexar documentação comprobatória;
- (SERVIDOR): Encaminhar o processo à DGP/Dcade/Cac;
- (DGP/Dcade/CAC): Realizar análise da documentação, providenciar publicação do ato de concessão do Incentivo à Qualificação, enviar para registro e acertos financeiros.
Como verificar se a educação formal tem relação direta com o ambiente organizacional?
Ao analisar o processo a DGP/Dcade/Cac verificará se o curso concluído está direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor.
Os ambientes organizacionais são apresentados e detalhados no Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e estão listados a seguir:
- Administrativo;
- Infra-estrutura;
- Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas;
- Ciências Biológicas;
- Ciências Exatas e da Natureza;
- Ciências da Saúde;
- Agropecuário;
- Informação;
- Artes, Comunicação e Difusão;
- Marítimo, Fluvial e Lacustre.
Em regra, os servidores técnico-administrativos em educação ficam lotados nos ambientes organizacionais Administrativo, Infra-estrutura ou Informação, a não ser quando estão lotados em unidades específicas, desenvolvendo atividades de planejamento, execução e avaliação das atividades de pesquisa e extensão e de apoio ao ensino em sala de aula, laboratórios, oficinas, campos de experimento ou outros espaços onde ocorram a produção e a transmissão do conhecimento nos variados campos da Ciência.
Os cursos das seguintes áreas do conhecimento possuem relação direta com todos os ambiente organizacionais:
- Administração;
- Antropologia;
- Ciência Política;
- Ciências Sociais;
- Educação – Magistério superior em nível superior, Magistério e Normal em nível médio;
- Estatística;
- Filosofia;
- Geografia;
- História;
- Letras – Habilitação em Língua Portuguesa em nível de graduação e área de Língua Portuguesa em nível de pós-graduação;
- Matemática;
- Pedagogia;
- Sociologia.
As demais áreas de conhecimento dos cursos de educação formal diretamente relacionados a cada um dos ambientes organizacionais estão listados no Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.
Observações:
O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei n. 11.091/2005, observados os seguintes parâmetros:
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
O servidor ocupante do cargo de Assistente em Administração, pertencente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, somente fará jus ao incentivo à qualificação relativo aos percentuais instituídos na tabela constante no Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, se comprovar, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.824/2006, que possui certificado ou diploma de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular, não podendo ser aceito, para pagamento do referido incentivo, SOMENTE curso médio profissionalizante, pois este não atende aos requisitos do Decreto nº 5.824, de 2006 e da Lei n. 11.091, de 2005. (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC)
No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação. Caso o servidor considere que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer à unidade de gestão de pessoas, no prazo de trinta dias, a contar da data de efetivação da movimentação, a revisão da concessão inicial.
Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor.
Documentos:
Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME