Técnico-Administrativo em Educação

 

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

 

Resolução da Câmara de Gestão de Pessoas (CGP) nº 005/2013, vigente a partir de dezembro de 2013, é o dispositivo legal que regulamenta o estágio probatório do servidor técnico-administrativo na Fundação Universidade de Brasília (FUB). Portanto, todos os servidores técnico-administrativos admitidos após dezembro de 2013 serão avaliados com base na referida Resolução.

 

A homologação da avaliação do estágio probatório não se confunde com a estabilidade. A aprovação na avaliação do estágio probatório é um requisito para que se alcance a estabilidade, que só ocorrerá ao término do prazo de 3 anos de efetivo exercício.