Afastamento para Participação em Ação de Desenvolvimento

 

É o afastamento concedido ao servidor, para participar em ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, no interesse da Administração, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.

 

São consideradas ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído as atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.

 

Essas atividades poderão ser ofertadas em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverão ter acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria comprovado via certificado", ou "acompanhamento hierárquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo servidor.

 

São considerados afastamentos para participação em ação de desenvolvimento a:

  1. licença para capacitação;

  2. participação em programa de pós-graduação stricto sensu;

  3. participação em programa de treinamento regularmente instituído no país; e

  4.  realização de estudo no exterior.

 

Maiores informações sobre cada uma dessas modalidades de afastamento devem ser consultadas nos links acima. A participação em programa de treinamento regularmente instituído no país e a realização de estudo no exterior são tratadas no link Afastamento para Estudo ou Aperfeiçoamento.

 

Consulte a Coordenadoria de Acompanhamento da Carreira em caso de dúvidas sobre as modalidades de afastamento para capacitação.