A flexibilização da jornada de seis horas poderá ser adotada quando os serviços exigirem atividades continuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, desde que atendidos os requisitos legais e os procedimentos estabelecidos nos normativos da UnB.

 


Legislação:

 

Instrução Normativa nº 2/2018 - Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

 

Resolução CAD nº 043/2018 - Regulamenta o processo de implementação e avaliação da flexibilização da jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade de Brasília e dá outras providências.

 

Resolução CAD nº 55/2019 - Retifica o art. 14, inciso IV, alínea “d” da Resolução do Conselho de Administração n° 43/2018.

 

Resolução CAD nº 006/2020 - Suspende a aplicação do art. 16 da Resolução do CAD nº 43/2018 enquanto o trabalho na UnB for predominantemente remoto, em razão da pandemia de Covid-19.

 

Resolução CGP nº 001/2021 - Dispõe sobre o processo de avaliação anual dos serviços que tiveram autorizada a flexibilização da jornada de trabalho de seis horas.

 


Comissão de Flexibilização (CFLEX)

 

A Comissão de Flexibilização do Conselho de Administração tem como atribuição analisar os requerimentos de flexibilização, realizar visita in loco das unidades requerentes, avaliar anualmente os serviços com jornada de trabalho flexibilizada autorizada e emitir parecer fundamentado acerca da manutenção, ou não, da flexibilização.

 

A CFLEX é composta por nove membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, tendo a seguinte composição:

  1. dois representantes do DGP, sendo um deles o Decano, que atuará como presidente e indicará o segundo membro;
  2. dois representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, a serem indicados pelo SINTFUB;
  3. um representante do DPO, indicado pelo Decano de Planejamento;
  4. quatro membros indicados pelo CAD, cada um deles representando as seguintes grandes áreas de conhecimento:
    1. Ciências da Vida (IB, FAV, FS, FEF, FM, FCE);
    2. Ciências Exatas e da Terra (IE, IF, IG, IQ, FT, FGA, FUP);
    3. Ciências Humanas e Sociais I (FAU, FE, IdA, IH, IL, IP);
    4. Ciências Humanas e Sociais II (FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL).

Os membros referidos nos incisos I a III terão seus suplentes indicados pelo DGP, SINTFUB e DPO, respecvamente, e os membros do inciso IV deverão ter suplentes indicados pelo CAD.

 

Fonte: art. 14, 15, 16, 20 e 21 da Resolução CAD nº 043/2018.

 


Membros da Comissão de Flexibilização (CFLEX)

 

Titulares Unidade Previsão Início Fim
Maria do Socorro Mendes Gomes (presidenta) DGP Art. 14, I, Resolução CAD nº 43/2018 20/01/2021 -
Sheila Perla Maria de Andrade da Silva DGP Art. 14, I, Resolução CAD nº 43/2018 05/04/2021 05/04/2023
José Almiram Rodrigues SINTFUB Art. 14, II, Resolução CAD nº 43/2018 19/08/2021 19/08/2023
Maurício Sabino de Araújo Rocha SINTFUB Art. 14, II, Resolução CAD nº 43/2018 19/08/2021 19/08/2023
Kátia Maria da Silva DPO Art. 14, III, Resolução CAD nº 43/2018 05/01/2021 05/01/2023
João Paulo Chieregato Matheus FCE Art. 14, IV, a, Resolução CAD nº 43/2018 05/01/2021 05/01/2023
Paulo Celso dos Reis Gomes FT Art. 14, IV, b, Resolução CAD nº 43/2019 22/08/2022 22/08/2024
Fátima Aparecida dos Santos IdA Art. 14, IV, c, Resolução CAD nº 43/2020 10/12/2020 10/12/2022
Pablo Holmes Chaves IPOL Art. 14, IV, d, Resolução CAD nº 43/2021 22/12/2021 22/12/2023

 

Suplentes Unidade Previsão Início Fim
Peterson Goes Silva DGP Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2018 05/04/2021 05/04/2023
Carla Márcia Viana David SINTFUB Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2019 19/08/2021 19/08/2023
José Marques da Rocha SINTFUB Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2020 09/12/2021 09/12/2023
Jorge Rodrigues Lima DPO Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2021 05/01/2021 05/01/2023
Fernando Mascarenhas Alves FEF Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2022 05/01/2021 05/01/2023
Marcos Juliano Prauchner IQ Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2023 05/01/2021 05/01/2023
Liliane Campos Machado FE Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2024 19/08/2021 19/08/2023
Antonio Sergio Escrivão Filho FD Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2025 22/08/2022 22/08/2024

 

Atualizado em 05/09/2022