Flexibilização da jornada de trabalho
A flexibilização da jornada de seis horas poderá ser adotada quando os serviços exigirem atividades continuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, desde que atendidos os requisitos legais e os procedimentos estabelecidos nos normativos da UnB.
Legislação:
Instrução Normativa nº 2/2018 - Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Resolução CAD nº 043/2018 - Regulamenta o processo de implementação e avaliação da flexibilização da jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade de Brasília e dá outras providências.
Resolução CAD nº 55/2019 - Retifica o art. 14, inciso IV, alínea “d” da Resolução do Conselho de Administração n° 43/2018.
Resolução CAD nº 006/2020 - Suspende a aplicação do art. 16 da Resolução do CAD nº 43/2018 enquanto o trabalho na UnB for predominantemente remoto, em razão da pandemia de Covid-19.
Resolução CGP nº 001/2021 - Dispõe sobre o processo de avaliação anual dos serviços que tiveram autorizada a flexibilização da jornada de trabalho de seis horas.
Comissão de Flexibilização (CFLEX)
A Comissão de Flexibilização do Conselho de Administração tem como atribuição analisar os requerimentos de flexibilização, realizar visita in loco das unidades requerentes, avaliar anualmente os serviços com jornada de trabalho flexibilizada autorizada e emitir parecer fundamentado acerca da manutenção, ou não, da flexibilização.
A CFLEX é composta por nove membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, tendo a seguinte composição:
- dois representantes do DGP, sendo um deles o Decano, que atuará como presidente e indicará o segundo membro;
- dois representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, a serem indicados pelo SINTFUB;
- um representante do DPO, indicado pelo Decano de Planejamento;
- quatro membros indicados pelo CAD, cada um deles representando as seguintes grandes áreas de conhecimento:
- Ciências da Vida (IB, FAV, FS, FEF, FM, FCE);
- Ciências Exatas e da Terra (IE, IF, IG, IQ, FT, FGA, FUP);
- Ciências Humanas e Sociais I (FAU, FE, IdA, IH, IL, IP);
- Ciências Humanas e Sociais II (FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL).
Os membros referidos nos incisos I a III terão seus suplentes indicados pelo DGP, SINTFUB e DPO, respecvamente, e os membros do inciso IV deverão ter suplentes indicados pelo CAD.
Fonte: art. 14, 15, 16, 20 e 21 da Resolução CAD nº 043/2018.
Membros da Comissão de Flexibilização (CFLEX)
Titulares | Unidade | Previsão | Início | Fim |
Maria do Socorro Mendes Gomes (presidenta) | DGP | Art. 14, I, Resolução CAD nº 43/2018 | 20/01/2021 | - |
Sheila Perla Maria de Andrade da Silva | DGP | Art. 14, I, Resolução CAD nº 43/2018 | 05/04/2021 | 05/04/2023 |
José Almiram Rodrigues | SINTFUB | Art. 14, II, Resolução CAD nº 43/2018 | 19/08/2021 | 19/08/2023 |
Maurício Sabino de Araújo Rocha | SINTFUB | Art. 14, II, Resolução CAD nº 43/2018 | 19/08/2021 | 19/08/2023 |
Kátia Maria da Silva | DPO | Art. 14, III, Resolução CAD nº 43/2018 | 05/01/2021 | 05/01/2023 |
João Paulo Chieregato Matheus | FCE | Art. 14, IV, a, Resolução CAD nº 43/2018 | 05/01/2021 | 05/01/2023 |
Paulo Celso dos Reis Gomes | FT | Art. 14, IV, b, Resolução CAD nº 43/2019 | 22/08/2022 | 22/08/2024 |
Fátima Aparecida dos Santos | IdA | Art. 14, IV, c, Resolução CAD nº 43/2020 | 10/12/2020 | 10/12/2022 |
Pablo Holmes Chaves | IPOL | Art. 14, IV, d, Resolução CAD nº 43/2021 | 22/12/2021 | 22/12/2023 |
Suplentes | Unidade | Previsão | Início | Fim |
Peterson Goes Silva | DGP | Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2018 | 05/04/2021 | 05/04/2023 |
Carla Márcia Viana David | SINTFUB | Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2019 | 19/08/2021 | 19/08/2023 |
José Marques da Rocha | SINTFUB | Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2020 | 09/12/2021 | 09/12/2023 |
Jorge Rodrigues Lima | DPO | Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2021 | 05/01/2021 | 05/01/2023 |
Fernando Mascarenhas Alves | FEF | Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2022 | 05/01/2021 | 05/01/2023 |
Marcos Juliano Prauchner | IQ | Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2023 | 05/01/2021 | 05/01/2023 |
Liliane Campos Machado | FE | Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2024 | 19/08/2021 | 19/08/2023 |
Antonio Sergio Escrivão Filho | FD | Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2025 | 22/08/2022 | 22/08/2024 |
Atualizado em 05/09/2022