Procedimentos para solicitação
A implementação da jornada de trabalho de seis horas dependerá da abertura de procedimento administrativo próprio, requerido pela direção de cada unidade, e deverá obedecer ao seguinte fluxo processual:
- A direção das unidades acadêmicas ou administravas deverá encaminhar o processo de solicitação de flexibilização da jornada de trabalho à Comissão de Flexibilização por meio do Processo SEI "Pessoal: Jornada de Trabalho", com o formulário SEI "Flexibilização Jornada de Trabalho para 30 horas", que deverá apresentar os seguintes elementos:
- Exposição de Motivos justificando a solicitação;
- Relatório detalhando os processos de trabalho:
- Fluxo de atendimento, com a temporalidade mínima de um mês do público-alvo com os seguintes dados: data, período de atendimento efetivo, perfil dos usuários atendidos;
- Demanda qualificada (detalhamento da natureza do serviço solicitado).
- Esses elementos deverão ser declarados no processo pela direção das unidades, as quais deverão constituir sistemática própria para identificação dos requisitos supracitados.
- Proposição de horário de funcionamento com detalhamento da distribuição dos servidores técnico-administrativos em educação;
- Quantitativo e qualitativo de servidores técnico-administrativos em educação que executam as atividades demandadas pelos serviços prestados ao público-alvo;
- Compromisso com a preservação e a melhoria da qualidade do atendimento ao público, com os mesmos recursos atualmente disponíveis, firmado por meio de Termo de Responsabilidade da unidade solicitante.
- A Comissão de Flexibilização procede à análise do pedido, observadas as seguintes etapas:
- Verificação da instrução dos elementos que compõem o processo;
- Análise da pertinência da solicitação em observância aos pressupostos legais e a esta Resolução;
- Análise da demanda e da suficiência de quantitativo de servidores na unidade, em consonância com o art. 14, combinado com art. 15, I e II;
- Emissão de parecer em um prazo inicial de sessenta dias prorrogável por igual período.
- O DGP toma ciência do parecer e o encaminha à Reitora para autorização.
- O início da implementação da jornada de trabalho de seis horas está condicionado à autorização da Reitora, a qual a Comissão de Flexibilização encaminhará, para ciência, à unidade acadêmica ou administrava.
Fonte: conforme art. 15 da Resolução CAD nº 043/2018.
IMPORTANTE!
O serviço que teve autorizada a flexibilização da jornada de trabalho de seis horas fica submetido a avaliação anual (conforme Resolução CGP nº 001/2021), realizada pela Comissão de Flexibilização que deverá apresentar parecer com recomendação acerca da manutenção, ou não, da flexibilização e, quando for o caso, os aspectos a serem ajustados pela unidade.