A implementação da jornada de trabalho de seis horas dependerá da abertura de procedimento administrativo próprio, requerido pela direção de cada unidade, e deverá obedecer ao seguinte fluxo processual:

  1. A direção das unidades acadêmicas ou administravas deverá encaminhar o processo de solicitação de flexibilização da jornada de trabalho à Comissão de Flexibilização por meio do Processo SEI  "Pessoal: Jornada de Trabalho", com o  formulário SEI "Flexibilização Jornada de Trabalho para 30 horas", que deverá apresentar os seguintes elementos:
    1. Exposição de Motivos justificando a solicitação;
    2. Relatório detalhando os processos de trabalho:
      • Fluxo de atendimento, com a temporalidade mínima de um mês do público-alvo com os seguintes dados: data, período de atendimento efetivo, perfil dos usuários atendidos;
      • Demanda qualificada (detalhamento da natureza do serviço solicitado).
      • Esses elementos deverão ser declarados no processo pela direção das unidades, as quais deverão constituir sistemática própria para identificação dos requisitos supracitados.
    3. Proposição de horário de funcionamento com detalhamento da distribuição dos servidores técnico-administrativos em educação;
    4. Quantitativo e qualitativo de servidores técnico-administrativos em educação que executam as atividades demandadas pelos serviços prestados ao público-alvo;
    5. Compromisso com a preservação e a melhoria da qualidade do atendimento ao público, com os mesmos recursos atualmente disponíveis, firmado por meio de Termo de Responsabilidade da unidade solicitante.
  2. A Comissão de Flexibilização procede à análise do pedido, observadas as seguintes etapas:
    1. Verificação da instrução dos elementos que compõem o processo;
    2. Análise da pertinência da solicitação em observância aos pressupostos legais e a esta Resolução;
    3. Análise da demanda e da suficiência de quantitativo de servidores na unidade, em consonância com o art. 14, combinado com art. 15, I e II;
    4. Emissão de parecer em um prazo inicial de sessenta dias prorrogável por igual período.
  3. O DGP toma ciência do parecer e o encaminha à Reitora para autorização.
  4. O início da implementação da jornada de trabalho de seis horas está condicionado à autorização da Reitora, a qual a Comissão de Flexibilização encaminhará, para ciência, à unidade acadêmica ou administrava.

 

Fonte: conforme art. 15 da Resolução CAD nº 043/2018.

 


IMPORTANTE!

 

O serviço que teve autorizada a flexibilização da jornada de trabalho de seis horas fica submetido a avaliação anual (conforme Resolução CGP nº 001/2021), realizada pela Comissão de Flexibilização que deverá apresentar parecer com recomendação acerca da manutenção, ou não, da flexibilização e, quando for o caso, os aspectos a serem ajustados pela unidade.