A seguir, são apresentadas as formas de registrar e homologar o ponto eletrônico no SIGRH e as respostas às perguntas mais frequentes sobre o ponto eletrônico.
Para realizar o registro de ponto eletrônico, o servidor deve seguir os seguintes passos: Observação: O módulo de Registro de Horário de Trabalho só está disponível no ambiente de rede homologado da UnB, sendo a rede cabeada e wifi. Sendo assim, não conseguirá acessar pelo 3G, 4G, de casa ou qualquer ambiente que não seja da rede homologada da UnB.
Para realizar a homologação do ponto eletrônico a chefia deve seguir os seguintes passos: Observação: Enquanto existirem ocorrências/ausências não homologadas para um servidor, não será possível homologar o seu ponto. Assim, a chefia deverá acessar Chefia de Unidade>Homologação de Ponto Eletrônico>Ocorrências/Ausências do Servidor>Homologar e realizar os procedimentos necessários para homologação. IMPORTANTE: A chefia deverá aguardar os registros dos afastamentos ou licenças concedidas ao servidor, antes de homologar o ponto do servidor. A seguir, são apresentados alguns exemplos de afastamentos ou licenças: Assim, enquanto esses afastamentos ou licenças não tenham sido registrados no SIGRH, a chefia não deverá homologar o ponto do servidor.Registro de Ponto (Servidor)
Homologar Ponto Eletrônico (Chefia)
FAQ - PONTO ELETRÔNICO
Abaixo são apresentadas respostas às perguntas mais frequentes sobre o ponto eletrônico. Caso ainda restem dúvidas que não se encontram listadas abaixo, ou algum feedback a ser oferecido com relação a este módulo, favor entrar em contato no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
SERVIDOR
Não consigo registrar o horário de trabalho, mensagem ‘o servidor selecionado trabalha em escala’. O que devo fazer?
É provável que quando foi realizado o processo de "localização dos servidores na Unidade", tenha sido selecionado o check box de escala de trabalho.Para alterar basta acessar, por meio do menu Chefia da Unidade, menu Dimensionamento, opções localizar servidor ou localizar servidores da unidade e tirar a seleção de escala de trabalho.
É necessário homologar atestado médico de saúde de um dia?
Sim, qualquer atestado médico deverá ser registrado no SouGov.br para posterior homologação pelo HUB. O procedimento para registro do atestado no SouGov.br é apresentado neste link. O servidor deverá comunicar o atesto à sua chefia imediata para que possa providenciar os ajustes necessários na escala de trabalho do setor para aquele dia.
Fui a uma consulta e me deram o atestado de comparecimento. Tenho que compensar esse horário em que estive ausente?
Não. As horas decorrentes de atestados de comparecimento não necessitam compensação se estiverem dentro do limite colocado pela Instrução Normativa Nº 2/2018, sendo:§ 3º Para a dispensa de compensação de que trata o caput, incluído o período de deslocamento, deverão ser observados os seguintes limites:
I - 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
II - 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e
III - 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.
§ 4º As ausências de que trata o caput que superarem os limites estabelecidos no § 3º serão objeto de compensação, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 13 desta Instrução Normativa.
Cheguei atrasado dentro da tolerância de 15 minutos, tenho que compensar os minutos de atraso?
Se o atraso, bem como minutos excedentes não extrapolarem os 15 minutos de tolerância não serão considerados para fins de crédito ou débito de horas.
Cheguei com atraso de 16 minutos, terei que compensar apenas um minuto que excedeu a tolerância?
Não, nesse caso terá que compensar os 16 minutos, sendo 15 da tolerância e mais um minuto posterior a tolerância extrapolada.
Faltou energia/sistema inoperante onde trabalho, não tenho como registrar o ponto, o que fazer?
Deverá ser comunicado a chefia da unidade ou chefia imediata, que constatando que ocorreu em toda unidade, deverá registrar uma ocorrência da unidade, indicando período e horas.Assim, as horas correspondentes a aquele período serão abonadas.
Qual o período para saída para o almoço?
O horário pré-definido para a saída para refeição é a partir de 11h da manhã até as 15h da tarde.
Posso tirar 15 minutos de almoço e retornar?
Não. O período mínimo estipulado por lei para jornada de 8h diárias e 40 horas semanais é de 1h para almoço. Podendo ser estendido para até 3h.
Bati o ponto na saída para o almoço e esqueci de bater no retorno.
Nesse caso, independente do seu período usufruído de almoço, será contabilizado 3h de almoço.Deve ser informado à chefia imediata que avaliará e poderá ou não efetuar a correção desse horário.
Faço 8h diárias, posso trabalhar direto e não tirar o horário de almoço?
Não. O sistema está configurado para que a partir 7h ininterruptas de trabalho, automaticamente seja contabilizado o período de almoço.
Faço jornada flexibilizada, preciso bater o ponto?
Sim. O sistema possui a funcionalidade disponível para unidades e servidores flexibilizados.
Faltei ou me atrasei e justifiquei ao meu chefe, terei descontado da minha remuneração a falta ou atraso?
Com a sua justificativa, sua chefia poderá permitir a compensação até o mês subsequente, sendo assim, somente após a homologação do ponto no mês subsequente e a constatação da não compensação é que será descontado alguma falta ou atraso.
CHEFIA
Tenho até que data para homologar o ponto?
A homologação do ponto deverá ser realizada até o quinto dia útil do mês subsequente. Caso não seja possível realizar esse procedimento até essa data, devido a alguma ocorrência na unidade, entre em contato com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ao homologar o ponto, notei que existem vários registros com observações que não tinha visto antes. O que fazer?
Recomendamos que diariamente ou semanalmente efetue os ajustes necessários para cada servidor através da funcionalidade homologar ponto eletrônico (ver instruções anteriores).Através dessa funcionalidade, antes de homologar, conseguirá efetuar ajustes como: abono de horas, débito de horas, autorizar horas excedentes.
Dessa forma, será possível avaliar o ponto dos servidores aos poucos, evitando uma sobrecarga de trabalho em uma única data.
Ao homologar o ponto, verifiquei que existem vários dias sem registro, devido a licença ou afastamento concedido ao servidor que ainda não foi lançado no SIGRH. O que fazer?
Nesse caso, a chefia deverá verificar se a licença ou afastamento foi efetivamente concedida e aguardar que a DGP/DAP/Coref realize o registro desses dias no SIGRH. A homologação deverá ser realizada somente após o registro dessa licença ou afastamento.