Técnico-Administrativo em Educação
A seguir são apresentadas respostas para perguntas frequentes relacionadas à Carreira dos Cargos Técnico-Adminsitrativos em Educação.
Perguntas frequentes sobre Estágio Probatório
1)Como proceder quando não houver servidores do quadro para avaliar o estágio probatório do servidor avaliado?
A chefia imediata deverá realizar reunião com o servidor e a equipe de trabalho para selecionar, dentre os servidores do quadro efetivo da FUB, dois servidores representantes que irão acompanhar diretamente o desempenho do servidor durante a etapa avaliativa (art. 31 caput da Resolução CGP nº 005/2013).A avaliação deverá ser realizada, preferencialmente, por servidor técnico-administrativo do quadro permanente da FUB, não sendo possível dispor de servidor técnico-administrativo, a avaliação poderá ser realizada por servidor docente do quadro permanente da FUB que tenha acompanhado o desempenho do servidor avaliado (art. 31, §2º da Resolução CGP nº 005/2013).
Não sendo possível dispor de dois servidores do quadro permanente da FUB, a avaliação poderá ser realizada por apenas um servidor do quadro que tenha acompanhado o desempenho do servidor avaliação. Essa situação deverá ser registrada no campo observações do formulário de avaliação (art. 31, §3º da Resolução CGP nº 005/2013).
Não sendo possível dispor de pelo menos um servidor técnico-administrativo ou de um servidor docente do quadro que tenha acompanhado o desempenho do servidor avaliado, a avaliação de Estágio Probatório será realizada excepcionalmente apenas pela chefia e pelo servidor avaliado (art. 31, §4º da Resolução CGP nº 005/2013).
2)Quando a chefia imediata é substituída por uma nova chefia, como é feita a avaliação?
A nova chefia imediata do servidor avaliado deverá proceder com a avaliação. Se necessário, poderá consultar a chefia anterior e/ou os representantes a fim de subsidiar a avaliação do estágio probatório.
3)O que acontece com a avaliação de estágio probatório quando o servidor avaliado tem a sua lotação alterada?
Os servidores que tiverem sua lotação alterada no decorrer da etapa avaliativa serão avaliados nos centros de custo em que tenham sido lotados e que lá tenham permanecido pelo período mínimo de 60 dias de efetivo exercício (art. 48 e 49 da Resolução CGP nº 005/2013).
4)Como proceder quando a chefia imediata e/ou os representantes do servidor avaliado estiverem de férias, afastados ou gozando de alguma licença legalmente prevista?
No caso da chefia imediata, aquele que ficar em seu lugar (chefia substituta) deverá realizar a avaliação de estágio probatório normalmente.No caso dos servidores representantes, poderá ser solicitada, por parte da chefia imediata, a prorrogação do prazo para devolução do processo junto à COGED, ou realizar a avaliação de estágio probatório sem o servidor representante, justificando a ausência ao restituir o processo à COGED.
5)Quando será feita a homologação do resultado final da avaliação do estágio probatório?
O resultado da avaliação de estágio probatório será submetido ao Decano do Decanato de Gestão de Pessoas no 32º mês, a contar da data de admissão do servidor avaliado, para homologação, após análise e parecer da CAEP (art. 41, parágrafo único da Resolução CGP nº 005/2013).
6)Como o servidor avaliado poderá proceder quando discordar de alguma nota do estágio probatório?
Conforme determina o artigo 39 da Resolução CGP nº 005/2013, o servidor que discordar do resultado da avaliação do estágio probatório, em cada etapa avaliativa ou do resultado final, poderá interpor pedido de reconsideração e/ou recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência do resultado. Desta forma, o servidor avaliado deverá assinar o formulário de formalização independentemente de aceitar ou não as notas proferidas, tendo em vista que a sua assinatura não caracteriza uma concordância com as notas informadas, mas tão somente uma ciência.7)Quais as hipóteses de suspensão do estágio probatório?
As hipóteses de suspensão de estágio probatório estão previstas na Lei 8.112/1990, em seu art. 20, § 5º, e uniformizadas no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.