O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. Além disso, o professor fará jus a Retribuição por Titulação de acordo com a sua titulação.
Promoção e Progressão Funcional Docente
O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante:
- Progressão funcional, considerada a passagem do docente de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe.
- Promoção, considerada a passagem do docente para o nível inicial da classe imediatamente superior a que se encontra.
Tabela de Desenvolvimento na Carreira do Magistério Superior
Classe | Denominação | Nível | Forma de Desenvolvimento |
---|---|---|---|
A | Auxiliar | 1 | Ingresso no serviço público |
2 | Progressão Funcional | ||
Assistente A | 1 | Ingresso no serviço público | |
2 | Progressão Funcional | ||
Adjunto A | 1 | Ingresso no serviço público | |
2 | Progressão Funcional | ||
B | Assistente | 1 | Promoção Funcional ou Aceleração da Promoção |
2 | Progressão Funcional | ||
C | Adjunto | 1 | Promoção Funcional ou Aceleração da Promoção |
2 | Progressão Funcional | ||
3 | Progressão Funcional | ||
4 | Progressão Funcional | ||
D | Associado | 1 | Promoção Funcional |
2 | Progressão Funcional | ||
3 | Progressão Funcional | ||
4 | Progressão Funcional | ||
E | Titular | 1 | Promoção Funcional |
Observação: O docente da Classe A pode ter a denominação do seu cargo alterada caso apresente título de grau maior ao apresentado no início do seu exercício a UnB. Por exemplo, caso apresente o título de mestrado terá sua denominação alterada de Professor Auxiliar para Professor Assistente A.
Normativos:
- Lei nº 12.772/2012;
- Resolução CEPE nº 0179/2017;
- Resolução CEPE nº 20/2022 - Define que a avaliação de promoção funcional, para Professor Titular Classe E, de docentes pertencentes ao quadro da Universidade de Brasília, com lotação provisória em outras Instituições Federais de Ensino, fica a cargo da Universidade de Brasília;
- Resolução CEPE nº 11/2023 - Altera a tabela de pontuação das atividades de produção intelectual para fins de promoção e progressão das classes A, B, C e D, constante no item II do anexo I da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0179/2017;
- Nota Jurídica nº 00001/2017/CPIFES/PGF/AGU;
- NOTA nº 00138/2019/CONS/PFFUB/PGF/AGU;
- PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU;
- NOTA n. 00298/2023/CONS/PFFUB/PGF/AGU;
- NOTA n. 00015/2024/CONS/PFFUB/PGF/AGU.
Promoção e Progressão Funcional para Classe A, B, C e D
Requisitos básicos:
- Cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível atual; e
- Aprovação em avaliação de desempenho, conforme Resolução CEPE 0179/2017.
No caso das promoções para a Classe D, além dos requisitos acima, será necessário possuir título de doutor.
Procedimentos:
O docente solicitará a sua promoção ou progressão funcional à Direção de sua Unidade Acadêmica, mediante requerimento protocolado no SEI.
A solicitação poderá ser realizada a partir dos noventa (90) dias anteriores ao vencimento do interstício.
O fluxo do processo SEI “Pessoal: Promoção/Progressão Funcional Docente” será o seguinte (conforme art. 13 a 16 da Resolução CEPE nº 179/2017):
- (DOCENTE) Incluir a documentação comprobatória de sua atuação no interstício, conforme Quadro de Pontuação gerados pelo SADD;
- (DOCENTE) Requerer sua promoção ou progressão funcional à Direção da Unidade de lotação;
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Encaminhar o processo à Comissão Avaliadora/Examinadora (em até 3 dias úteis);
- (COMISSÃO) Realizar avaliação de desempenho, por meio de parecer assinado por todos os membros da comissão (em até 30 dias);
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Encaminhar processo ao Decanto de Gestão de Pessoas (DGP/DCADE/CAC).
Ao receber o processo, a DGP/DCADE/CAC avalia se:
- Toda a documentação foi anexada ao processo;
- O(A) requerente cumpriu o tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses do início do efetivo exercício no atual nível ocupado.
- A avaliação de desempenho do servidor foi favorável à progressão ou promoção.
Observações:
Deverá ser utilizado o Sistema de Acompanhamento de Desempenho Docente (SADD) para gerar a tabela de pontuação para a promoção ou progressão funcional. Os critérios de pontuação estão estabelecidos na Resolução CEPE nº 179/2017 e 11/2023, reunidos na tabela disponibilizada nesse link.
Informamos que a partir do requerimento, devidamente instruído com os documentos necessários à avaliação de desempenho, a Administração tem 30 dias para proferir decisão, os quais, ultrapassados, fazem a Administração incorrer em mora (art. 49, da Lei n.º 9.784/99).
Deste modo para evitar a dilação do efeito do Ato DGP, recomenda-se que os processos sejam encaminhamos às comissões com um prazo mínimo de antecedência de 30 dias antes da data final de 24 meses de efetivo exercício no interstício.
Após a assinatura do Ato pelo (a) Decano (a) de Gestão de Pessoas, o Ato será publicado no Boletim de Atos Oficiais da UnB e enviado à Coordenadoria de Cadastro e Registro Funcional (DGP/DAP/COREF) para mudança da classe ou do nível dentro da carreira e, posteriormente, à Coordenadoria de Operações Financeiras (DGP/DAP/COFIN) para acertos financeiros.
Promoção para Classe E
Requisitos básicos:
- Cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível atual; e
- Aprovação em avaliação de desempenho, conforme Resolução CEPE 0179/2017;
- possuir o título de doutor;
- lograr aprovação de tese acadêmica inédita ou de memorial, o qual deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante.
Procedimentos:
O docente solicitará a sua promoção à Direção de sua Unidade Acadêmica, mediante requerimento protocolado no SEI.
O fluxo do processo SEI “Pessoal: Promoção/Progressão Funcional Docente” será o seguinte:
- (DOCENTE) Incluir a documentação necessária para a avaliação de desempenho e defesa de tese ou apresentação de memorial;
- (DOCENTE) Requerer sua promoção à Direção da Unidade de lotação;
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Submeter o processo ao Conselho da Unidade para a constituição da Comissão Especial Avaliadora;
- (CONSELHO DA UNIDADE) Aprovar a constituição da Comissão Especial Avaliadora (art. 28 a 30 da Resolução CEPE nº 179/2017);
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Incluir Ato de designação da Comissão Especial Avaliadora;
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Encaminhar o processo à Comissão Especial Avaliadora;
- (COMISSÃO) Organizar e divulgar a defesa da tese ou apresentação de memorial (art. 19 a 21 da Resolução CEPE nº 179/2017);
- (COMISSÃO) Elaborar o parecer final sobre a avaliação de desempenho, a avaliação da tese ou memorial e a promoção do docente (art. 22 da Resolução CEPE nº 179/2017);
- (COMISSÃO) Incluir no processo a planilha, o parecer final e a ata da defesa e enviar ao Conselho da Unidade (art. 22 da Resolução CEPE nº 179/2017);
- (CONSELHO DA UNIDADE) Conferir se a documentação do processo atende à Resolução CEPE nº 179/2017;
- (CONSELHO DA UNIDADE) Elaborar parecer sobre a promoção com base nos documentos enviados pela Comissão Especial Avaliadora;
- (CONSELHO DA UNIDADE) Enviar o processo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
- (CEPE) Emitir parecer de homologação da promoção;
- (CEPE) Elaborar e publicar ato de promoção e enviar ao DGP para efetuar os registros e acertos financeiros.
Ao receber o processo, o DGP aguarda a finalização do interstício para realizar os devidos registros e acertos financeiros.
Observações:
Os itens a serem considerados para a avaliação de desempenho são:
a) atividades de ensino e orientação, com peso 3;
b) produção intelectual, de pesquisa, de extensão, comendas, premiações e outras atividades, com peso 4; e
c) atividades em gestão acadêmica e representação, com peso 3.
A forma de definir a pontuação de cada um dos itens descritos acima será definida pela Unidade Acadêmica respectiva e homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
As tabelas de pontuação de cada unidade já aprovadas no CEPE podem ser consultadas no site público de consultas do SIGRH.
O Anexo II da Resolução CEPE nº 179/2017 apresenta os Requisitos inerentes ao perfil de Professor Titular da Carreira de Magistério Superior, Classe E, na Universidade de Brasília e o modelo de tabela de pontuação a ser seguido pela Unidades Acadêmicas (disponível nesse link).
Aceleração da Promoção
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que possuírem a titulação de mestre e doutor farão jus a processo de aceleração da promoção nas seguintes hipóteses:
- para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre;
- para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
Requisitos básicos:
O docente deverá:
- Finalizar o estágio probatório;
- Possuir o título de mestre ou doutor registrado no SIAPE.
Procedimentos:
A Aceleração da Promoção será concedida após o término no estágio probatório, sem necessidade de procedimento complementar, de acordo com a titulação (mestrado ou doutorado) existente no cadastro funcional do docente.
Observações:
Após a finalização do estágio probatório, caso o docente solicite Retribuição por Titulação, referente a nova titulação obtida, será verificado se o mesmo faz jus a Aceleração da Promoção.
Para fins de concessão da aceleração da promoção será considerada a data do requerimento da Retribuição por Titulação, desde que comprovados os requisitos para a concessão.
Normativos:
Retribuição por Titulação
A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.
Requisitos básicos:
- Apresentação de titulação equivalente a aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado.
Procedimentos:
A documentação que deverá compor o processo SEI “Pessoal: Retribuição por Titulação”, será a seguinte:
1. Solicitação do interessado através de formulário “Requerimento de Desenvolvimento na Carreira Docente” no SEI;
2. Documentação comprobatória do título do servidor(a);
3. Envio do processo para DGP/DCADE/CAC.
Observação:
Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e, quando realizados no exterior, o certificado ou título deverá estar reconhecido por instituição nacional competente.
Conforme o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, o órgão central do SIPEC adota os seguintes entendimentos a cerca de pagamento de Retribuição por Titulação:
a)a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Retribuição por Titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
O docente que utilizar declaração ou certidão de conclusão de curso, juntamente com histórico, fica obrigado a apresentar o diploma, para fins de composição dos assentamentos funcionais, e está ciente de que o processo apenas será considerado concluído e enviado para arquivo mediante a apresentação desse documento.
Normativos:
- Lei 12.772/2012;
- Resolução CEPE 0179/2017;
- Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
As informações sobre os valores de retribuição por titulação podem ser consultadas no Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.