O servidor docente aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses de efetivo exercício. A Avaliação Especial de Desempenho do servidor docente em Estágio Probatório na UnB segue os procedimentos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 250/2015 e Resolução da Câmara de Carreira Docente nº 2/2011.
Ao entrar em exercício na UnB, o Decanato de Gestão de Pessoas instruirá o processo de avaliação especial de desempenho de estágio probatório e o encaminhará à Unidade de lotação do docente. Em síntese deverão ser observados as etapas e prazos detalhados no quadro abaixo:
Etapas |
Resolução CEPE nº 250/2015 |
Responsável |
Prazo |
Submissão do Plano de Trabalho |
Art. 2º |
Docente |
Até o 2º mês do estágio probatório |
Designação da Comissão de Avaliação de Desempenho do Docente em Estágio Probatório* |
Art. 12 |
Diretor da Unidade |
Até a avaliação do Relatório Parcial ou Final |
Apresentação do Relatório Parcial |
Art. 4º |
Docente |
Ao final do 18º mês do estágio probatório |
Apresentação do Relatório Final |
Art. 5º |
Docente |
No decorrer do 28º mês do estágio probatório |
Envio do processo à Câmara de Carreira Docente |
Art. 5º |
Conselho da Unidade |
Até o final do 30º mês do estágio probatório |
Avaliação final do desempenho do docente |
Art. 5º |
Câmara de Carreira Docente |
Até o final do 32º mês do estágio probatório |
Homologação da avaliação do estágio probatório |
- |
Decanato de Gestão de Pessoas |
Após a avaliação da Câmara de Carreira Docente |
* A critério da direção da Unidade e atendidos os requisitos estabelecidos no art. 12 da Resolução CEPE nº 250/2015, a mesma comissão poderá realizar as avaliações dos relatórios parcial (18 meses) e final (28 meses) do mesmo docente.
A homologação da avaliação do estágio probatório não se confunde com a estabilidade. A aprovação na avaliação do estágio probatório é um requisito para que se alcance a estabilidade, que só ocorrerá ao término do prazo de 3 anos de efetivo exercício.
O servidor docente reprovado no estágio probatório será exonerado, ou se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
No link abaixo são detalhados os participantes, procedimentos, prazos e trâmites que devem ser observadas neste processo.
Procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório
Ao receber o processo na unidade de lotação do servidor, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
- Até o final do segundo mês do estágio probatório, o Docente deverá apresentar ao Conselho da Unidade, via Colegiado do Departamento ou estrutura acadêmica correspondente, o Plano de Trabalho a ser cumprido durante o estágio probatório (art. 2º da Resolução CEPE nº 250/2015).
- O Plano de Trabalho do Docente, o parecer e a ata do Conselho da Unidade deverão ser anexados ao processo.
- O Diretor da Unidade Acadêmica designará uma Comissão de Avaliação de Desempenho do Docente em Estágio Probatório composta por três membros titulares, sendo um docente relator e presidente da comissão. (art. 12 da Resolução CEPE nº 250/2015);
- O Conselho da Unidade deverá referendara Comissão de Avaliação;
- O ato de designação e a ata que referenda a composição da Comissão de Avaliação deverão ser anexados ao processo.
- Ao final do 18º mês de estágio probatório, o Docente apresentará à sua Unidade de lotação o Relatório Parcial das atividades desenvolvidas durante o estágio probatório (art. 4º da Resolução CEPE nº 250/2015);
- A avaliação de desempenho, referente ao relatório parcial, será realizada pela Comissão de Avaliação, cujo relatório será apreciado pelo Conselho da Unidade (art. 4º da Resolução);
- O relatório parcial elaborado pelo Docente, o relatório da Comissão de Avaliação (assinado por todos os membros), o parecer e a ata do Conselho da Unidade (que apreciou o relatório da Comissão de Avaliação) deverão ser anexados ao processo.
- No decorrer do 28º mês do estágio probatório, o Docente apresentará à Unidade o relatório final que servirá de base para a avaliação final do seu desempenho (art. 5º da Resolução CEPE nº 250/2015);
- Anexo ao Relatório Final deve ser apresentado a tabela de pontos prevista na Resolução CCD n. 002/2011, sendo de responsabilidade do Docente a sua inclusão no processo;
- A avaliação de desempenho, referente ao relatório final, será realizada pela Comissão de Avaliação, cujo relatório conclusivo será apreciado pelo Conselho da Unidade (art. 4º da Resolução);
- O relatório final elaborado pelo Docente, o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação (assinado por todos os membros), o parecer e a ata do Conselho da Unidade (que apreciou o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação) deverão ser anexados ao processo;
- O Conselho da Unidade encaminhará o processo, impreterivelmente até o final do 30º mês, à Câmara de Carreira Docente (CCD);
- O Diretor da Unidade é responsável pelo cumprimento dos prazos previstos para envio da documentação à CCD.
- A CCD realizará a avaliação final do desempenho do Docente até o final do 32º mês.
Toda tramitação e documentação referente a Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do Docente deverá ser realizada no Processo SEI encaminhado pelo DGP.
Por fim, informamos que cabe à Unidade conferir a ficha funcional do servidor docente, no que se refere às licenças e afastamentos que suspendem a contagem de tempo do estágio probatório, conforme previsto no Art. 1º, §6º e OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, fazendo os ajustes necessários aos prazos de entrega da documentação. Além disso, o docente deverá ser orientado sobre os procedimentos que deverão ser adotados para sua progressão funcional, conforme Resolução CEPE n. 179/2017.
Mais informações:
Secretaria de Órgãos Colegiados
Documentos úteis: