Servidor

06 de Outubro de 2022

A seguir, são apresentadas as formas de registrar e homologar ocorrências ou ausências no SIGRH, além de serem apresentadas informações sobre os tipos de ocorrência/ausência do SIGRH.

 

 

IMPORTANTE!

 

Não deverá ser realizado o registro de ocorrência ou ausência referente aos pedidos de afastamento ou licença já solicitados no SouGov.br ou SEI. Esse afastamento e licença deverá ser registrado pela DGP/DAP/Coref.

 


Tipos de Ocorrência

04 de Outubro de 2022

A seguir, são apresentadas as consultas que podem ser realizadas pelo servidor no SIGRH.

 

Para realizar todas as consultas é necessário que o servidor acesse o site https://sig.unb.br/sigrh/ com o seu login e senha. Após o login, o servidor deverá se certificar que está visualizando o Menu Servidor do Portal do Servidor (ver Módulos).

 


2022

 
Normativos

Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676, de 30 de setembro de 2022 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

 

Circular UnB - Memorando-Circular 26 (SEI nº 23106.117869/2022-23) 

 

Períodos de Usufruto

 

Primeiro período (Natal): de 19 a 23 de dezembro de 2022
Segundo período (Ano Novo): de 26 a 30 de dezembro de 2022.

Compensação


Prazo: 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023.

 

Registros no SIGRH

A seguir são apresentados os procedimentos para registro do período de recesso, a homologação da solicitação e o acompanhamento do débito de horas.

 

 

 

14 de Setembro de 2022

DEFINIÇÃO

 

Após cada quinquênio de efetivo exercício, depois de cumprido o período de estágio probatório no cargo atual, o servidor poderá afastar-se para capacitação, no interesse da Administração, por até 90 (noventa) dias. A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze (15) dias.

 

A licença para capacitação poderá ser concedida para:

  1. Ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

    1. A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade (Decreto nº 9.991/2019);
  2. Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado (respeitado o limite total de quatro anos de afastamento);

  3. Participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou

  4. Curso conjugado com: 

  1. atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou 
  2. realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior. 

 

A utilização da licença para capacitação para o caso previsto na alínea "a" e "b" do item 4 acima só poderá ser solicitada se atendidos os critérios estabelecidos nos artigos 34, 35, 36 e 37 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021.

 

A licença para capacitação poderá ser utilizada para prorrogação dos prazos de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e estudo no exterior, desde que o período total do afastamento e licença não ultrapasse 4 anos.

 

02 de Setembro de 2022

O que é o SouGov.br?
 
É um aplicativo com serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil. Nele o servidor poderá acessar os dados e realizar solicitações relativas à sua vida funcional. 

 
ACESSE PELO COMPUTADOR:
ACESSE PELO APLICATIVO:
 
 
COMO TER ACESSO AO SOUGOV.BR

SERVIÇOS DISPONÍVEIS

 

SERVIDORES ATIVOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS POLÍTICOS CIVIS

 

GESTOR

 

Fonte: Elaborado a partir das informações disponíveis em gov.br