Servidor
06 de Outubro de 2022
A seguir, são apresentadas as formas de gerar declarações no SIGRH.
Declaração com a data da última Progressão por Mérito Profissional (Servidores técnico-administrativos em educação) ou Promoção/Progressão Funcional (Professores do Magistério Superior).
Declaração com as seguintes informações: Nome; Matrícula SIAPE; Cargo ocupado; Data de admissão (início do efetivo exercício); Unidade de lotação; e regime de trabalho.
Declaração com o conteúdo da declaração anterior mais a informação de pertencimento ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações, instituída pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990.Declaração de última Progressão (Servidor)
Declaração Funcional (Servidor)
Declaração de Regime Jurídico Único (Servidor)
A seguir, são apresentadas as formas de registrar e homologar ocorrências ou ausências no SIGRH, além de serem apresentadas informações sobre os tipos de ocorrência/ausência do SIGRH.
Para realizar o registro de ocorrência ou ausência, o servidor deve seguir os seguintes passos:
Para realizar o registro de ocorrência ou ausência, o servidor deve seguir os seguintes passos:
Para realizar a homologação do ponto eletrônico a chefia deve seguir os seguintes passos: Observação: É possível homologar, ou não, cada ocorrência pelos ícones
Para realizar a homologação do ponto eletrônico a chefia deve seguir os seguintes passos:Registro de Ocorrências ou Ausências (Servidor)
Consultar ou Alterar Ocorrências ou Ausências (Servidor)
), Alterar dados da Ocorrência/Ausência (
) e Remover Ocorrência/Ausência (
).
Homologar Ocorrências/Ausências (Chefia)
(Homologar Solicitação)
(Negar Solicitação).Enquanto existirem ocorrências/ausências não homologadas para um servidor, não será possível homologar o seu ponto.
Desfazer homologação Ocorrências/Ausências (Chefia)
(Desfazer Homologação);
IMPORTANTE!
Não deverá ser realizado o registro de ocorrência ou ausência referente aos pedidos de afastamento ou licença já solicitados no SouGov.br ou SEI. Esse afastamento e licença deverá ser registrado pela DGP/DAP/Coref.
Tipos de Ocorrência
Deverá ser utilizado nas seguintes situações: a) Para compensação total de jornada de trabalho (dia): Deve ser utilizado a ocorrência "Utilização de Crédito de Horas Homologado" quando o servidor necessitar se ausentar durante todo o dia de trabalho. Para isso o servidor deverá possuir crédito de horas igual ou superior a jornada de um dia de trabalho. É necessário realizar essa ocorrência para ficar registrada a anuência da chefia acerca da ausência do servidor. b) Para utilização parcial dos créditos em jornadas não cumpridas integralmente: Deve ser utilizado a ocorrência "Utilização de Crédito de Horas Homologado" quando o servidor necessitar se ausentar durante algumas horas. Para isso o servidor deverá possuir crédito de horas igual ou superior ao período de ausência. É necessário realizar essa ocorrência para ficar registrada a anuência da chefia acerca da saída antecipada.
O servidor que se ausentar de forma justificada em um dia de trabalho deverá realizar o registro de "Ausência Justifica", para que a chefia registre a sua anuência. Caso o servidor não tenha crédito de horas necessários para compensar a ausência, no ato do registro da ocorrência deve-se marcar "SIM" no campo "Utilizar saldo de horas vigentes". Dessa forma, o saldo remanescente poderá ser compensado até o final do mês subsequente."UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE HORAS HOMOLOGADO"
"AUSÊNCIA JUSTIFICADA"
04 de Outubro de 2022
A seguir, são apresentadas as consultas que podem ser realizadas pelo servidor no SIGRH.
Para realizar todas as consultas é necessário que o servidor acesse o site https://sig.unb.br/sigrh/ com o seu login e senha. Após o login, o servidor deverá se certificar que está visualizando o Menu Servidor do Portal do Servidor (ver Módulos).
Essa consulta apresenta os períodos aquisitos do servidor (quinquênio) e as informações de dias usufruídos ou se aquele período está prescrito (não é possível realizar novas solicitações). Informações sobre a seção "Tipos de Aquisitivos" Nessa seção são apresentadas as informações sobre o período aquisitos já adquiridos pelo servidor, os já prescritos e os ainda em vigor. Início: O início do primeiro período aquisitivo coincide com a data em que o servidor entrou em exercício na UnB (ou no setor público, naqueles caso em que o servidor solicitou vacância, isto é, mudou de cargo, sem quebra de vínculo com a Administração Pública Federal). Os demais períodos aquisitivos iniciarão após o término do período aquisito anterior; Término Real: O término do período aquisito é contabilizado após 5 anos de efetivo exercício (quinquênio), sendo descontados nesse cálculo as faltas, suspensões e demais situações que não são consideradas como efetivo exercício (consideradas sem ônus). Término Previsto: Apresenta a informação de quando deveria terminar o período aquisitivo, no caso de não haver faltas, suspensões e outras situações que não são consideradas como efetivo exercício (consideradas sem ônus). Caso não exista tais ocorrências o Término Real será igual ao Término Previsto. Prescrita: Após completar o período aquisito, o servidor terá 5 anos para solicitar a licença para capacitação. Após esse período, o servidor perderá o direito de solicitar licença para capacitação referente a esse período aquisitivo. Assim, caso a informação dessa coluna seja "Não", o servidor ainda terá direito de solicitar licença para esse período, caso seja "Sim", o servidor perdeu esse direito. No exemplo acima, o servidor adquiriu o direito de solicitar a licença para capacitação no dia 21/08/2019, após completar o seu primeiro período aquisitivo (quinquênio) que iniciou em 21/08/2014 e terminou em 20/08/2019. Esse servidor terá até 20/08/2024 para iniciar a licença para capacitação, que poderá ser finalizada após essa data. Portanto, o período aquisitivo ainda não está prescrito. Em 21/08/2024, caso não haja falta, suspensão ou outra situação não contabilizada como efetivo exercício, o servidor adquirirá novo período aquisitivo, referente ao período de 21/08/2019 a 20/08/2024. Informações sobre a seção "Aquisitivos Utilizados" Nessa seção são apresentadas as informações sobre as licença para capacitação já usufruídas, informando o total de dias e o período aquisitivo de referência. Dias: Quantidade de dias de licença para capacitação usufruídas. Cada período de licença para capacitação corresponde a 90 dias, que poderão ser divididos em até 6 períodos de no mínimo 15 dias. Início: Data que iniciou o usufruto da licença para capacitação, que deverá ser iniciado antes de adquirir um novo período aquisitivo (isto é, antes de concluir um novo chamado quinquênio). Término: Data que terminou o usufruto da licença para capacitação. Período aquisitivo: Período aquisito ao qual se refere a licença para capacitação (quinquênio de referência). No exemplo acima, o servidor usufruiu todo o período de licença para capacitação referente ao período aquisitivo 21/08/2014 à 20/08/2019. Então apesar desse período aquisitivo ainda ter prescrito, o servidor não poderá solicitar mais licença para capacitação, por ter utilizado todos os dias disponíveis. Assim, terá que aguardar a finalização de novo quinquênio para solicitar novo período de licença para capacitação.
Clique no menu Consultas; Selecione Dependentes; A relatório de consulta apresentará os dependentes cadastrados. Observação: O cadastro de dependentes deverá ser realizado no aplicativo SouGov.br conforme as orientações disponíveis nesse link. Caso o cadastro de dependentes não esteja atualizado no SIGRH, conforme os dados registrados no SouGov.br, o servidor deverá formalizar solicitação de atualização cadastral à DGP/DAP/COREF, por meio de processo SEI.
Essa consulta apresenta os valores mensais recebidos pelo servidor, para o período indicado, especificando cada uma das rubricas e os totais. Observação: As fichas financeiras também podem ser consultadas no aplicativo SouGov.br conforme as orientações disponíveis nesse link.
Essa consulta apresenta todas as entradas e saídas registradas no ponto do servidor. Observação: Esse relatório não apresenta as ocorrências e ausências lançadas pelo servidor.
Através desta operação é possível verificar os créditos de horas acumulados pelo servidor e como estes foram utilizados.
Declaração informando se o servidor compensou as horas de greve. Observação: Caso não existam horas em greve para serem compensadas em seus assentamentos funcionais, aparecerá uma mensagem de erro.
Essa consulta apresenta um demonstrativo de compensação dos períodos de recesso, desenvolvimento de atividades remuneradas por GECC no horário de expediente, entre outros, usufruídos pelo servidor. Observação: Apenas os dados referentes aos meses cujo ponto eletrônico do servidor já foi homologado serão computados para abatimento do débito pendente de compensação.
Essa consulta apresenta as informações dos registros de ponto do servidor, indicado os registros de entrada, saída e registro de ocorrências, ausências ou observações. Observação: Os tipos de ocorrências e ausências serão detalhados em tópico específico.
Essa consulta apresenta o histórico de solicitações de registro de ocorrência e ausências do servidor. Observação: Esse relatório permite Visualizar Ocorrência/Ausência (
Essa consulta apresenta o histórico de designações para Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Função de Coordenação de Curso, seja como titular ou substituto.
Essa consulta apresenta aos professores o histórico de promoções ou progressões funcionais, e para os servidores técnico-administrativos em educação o histórico de Progressão por Mérito Profissional e Progressão por Capacitação Profissional.
Clique no menu Consultas; Selecione Ocorrências>Funcionais; O relatório apresentará as ocorrências funcionais do servidor.
Consulta de período aquisitivo para Licença para Capacitação
Consulta de Dependentes
Consulta de Ficha Financeira
Consulta de Comprovantes de Frequência
Consulta de Crédito de Horas Acumulado
Observação: Os consumos do crédito de horas não lançados através de ocorrências são contabilizados apenas após a homologação da folha. Caso não existam horas acumuladas, aparecerá uma mensagem de erro.Declaração de Compensação de Horas em Greve
Demonstrativo de Compensação Especial
(Exibir detalhes) é possível verificar ainda as informações sobre a ocorrência (especificando o período) e o período de compensação.
Espelho do Ponto
(Selecionar Servidor);
Consulta de Ocorrências/Ausências do Servidor
); Alterar dados da Ocorrência/Ausência (
); ou ainda Remover Ocorrência/Ausência (
). As duas últimas opções só poderão ser realizadas caso o registro de frequência do respectivo mês ainda não tenha sido homologado.
Histórico de Designação
Histórico de Progressão
Consulta de Ocorrências Funcionais
2022
Normativos
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676, de 30 de setembro de 2022 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
Circular UnB - Memorando-Circular 26 (SEI nº 23106.117869/2022-23)
Períodos de Usufruto
Primeiro período (Natal): de 19 a 23 de dezembro de 2022
Segundo período (Ano Novo): de 26 a 30 de dezembro de 2022.
Compensação
Prazo: 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023.
Registros no SIGRH
A seguir são apresentados os procedimentos para registro do período de recesso, a homologação da solicitação e o acompanhamento do débito de horas.
O servidor deverá entrar no SIGRH com seu usuário e senha; Na página inicial do SIGRH, em Menu Servidor, deve ser selecionado Solicitações>Períodos de Recesso>Cadastrar; Em Recesso, selecione o ano de 2022; Em Período de Recesso, indique se será o primeiro (19 a 23 de dezembro de 2022) ou o segundo período (26 a 30 de dezembro de 2022). Em seguida, clique em Cadastrar.
Observação: Outra forma de visualizar o demonstrativo de compensação de horas de recesso é através do menu Consulta (veja aqui).
Cadastro - Registro do Período (Servidor)
Homologação do Período de Recesso (Chefia)
(Autorizar);
Acompanhamento do débito de horas (Servidor)
(Visualizar detalhes) ao lado do período de recesso desejado;
Como visualizar o total de horas compensadas na folha vigente (antes da homologação)?
(Selecionar servidor);
14 de Setembro de 2022
Após cada quinquênio de efetivo exercício, depois de cumprido o período de estágio probatório no cargo atual, o servidor poderá afastar-se para capacitação, no interesse da Administração, por até 90 (noventa) dias. A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze (15) dias.
A licença para capacitação poderá ser concedida para:
-
Ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
- A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade (Decreto nº 9.991/2019);
-
Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado (respeitado o limite total de quatro anos de afastamento);
-
Participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou
-
Curso conjugado com:
- atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
- realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.
A utilização da licença para capacitação para o caso previsto na alínea "a" e "b" do item 4 acima só poderá ser solicitada se atendidos os critérios estabelecidos nos artigos 34, 35, 36 e 37 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021.
A licença para capacitação poderá ser utilizada para prorrogação dos prazos de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e estudo no exterior, desde que o período total do afastamento e licença não ultrapasse 4 anos.
São requisitos para a concessão da licença para capacitação: Além desses requisitos deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os seguintes afastamentos para (Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021):
O servidor encaminhará a solicitação de licença para capacitação à unidade organizacional de lotação que, aprovando o pedido, encaminhará ao órgão competente da UnB para as providências necessárias. Os procedimentos que devem ser adotados são os seguintes: * A manifestação da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade deverão ocorrer por meio dos procedimentos definidos pela Unidade. ** Para o afastamento no país o ato será do Decanato de Gestão de Pessoas. Para o afastamento para o exterior será acrescentado ato da Reitora. Após a publicação do ato de afastamento, o processo será encaminhado à DGP/DAP/Coref que realizará o cadastro no registro funcional do servidor após o início da licença. Solicitamos que os processos sejam encaminhados ao Decanato de Gestão de Pessoas, representado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Carreira (DGP/DCADE/CAC), com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 90 dias. O servidor somente poderá se afastar após a autorização e publicação do ato que concede a licença. Para cada parcela de licença para capacitação deverá ser realizado um requerimento específico.
A documentação deverá indicar as datas de início e término das ações, compatíveis com o período da licença. Além das informações necessárias para a concessão da licença deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
O acompanhamento da licença do servidor é de responsabilidade da sua unidade de lotação a quem deve ser apresentada os documentos comprobatórios da sua participação nas ações de capacitação. Após a conclusão do afastamento, o servidor deverá comprovar à chefia imediata a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, apresentando: certificado ou documento equivalente que comprove a participação; relatório de atividades desenvolvidas; e cópia de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso. Após a comprovação, a unidade de lotação do servidor deverá encaminhar o processo à Coordenadoria de Arquivos Funcionais (DGP/ASCOL/COARQ) que realizará seu arquivamento. Informamos que a não apresentação da documentação acima sujeitará ao servidor o ressarcimento das despesas com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo da entidade. O mesmo procedimento será adotado caso a documentação apresentada não comprove a participação na ação prevista para o afastamento. Nesses casos, o processo deverá ser encaminhado à DGP/DCADE/CAC com a justificativa do servidor e análise da unidade de lotação.
É competência dos órgãos e entidades do SIPEC, cabendo a estes, como ato de gestão, a verificação do atendimento do requisito do interesse público, que vincula a capacitação ao desempenho das atribuições dos cargos dos servidores. Assim, a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição. Os períodos de licença não são acumuláveis. O usufruto da licença para capacitação deverá iniciar-se-á até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente àquele no qual se adquiriu o direito, podendo finalizá-la após esse dia. É possível considerar o tempo de efetivo exercício em outro órgão para fins de usufruto da licença capacitação, desde que não haja ruptura do vínculo do servidor com a Administração Pública Federal e que o servidor esteja estável no atual cargo (Item 14, alínea “a”, da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 61/2015). O gozo da licença para capacitação inviabiliza o afastamento para programa de mestrado e doutorado por um período de 2 (dois) anos. A licença capacitação não poderá ser concedida a servidor em estágio probatório, mesmo que estável no outro cargo anteriormente ocupado, por não se encontrar no rol das licenças e afastamentos concedidos aos servidores que se encontram nesse período de avaliação, conforme estabelece o art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. Caso o servidor já tiver se afastado para participar de ação de desenvolvimento no exterior, concluído este o servidor só poderá ausentar-se novamente do País, com a mesma finalidade, depois de decorrido prazo igual ao do seu último afastamento (Decreto nº 91.800/1985). O servidor em usufruto de licença para capacitação terá direito a férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro (Orientação Normativa nº 10, de 3 de dezembro de 2014). É vedado ao servidor celebrar contrato de trabalho, receber gratificação por encargo de curso e concurso ou qualquer valor que se configure como contraprestação de serviço durante o período do afastamento (Decreto nº 91.800/1985, Nota Técnica SEI nº 164/2022/ME e Decreto nº 11.069/2022). Nas licenças por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor (Decreto no 9.991/2019): Caso a licença impacte negativamente no desenvolvimento dos trabalhos apuratórios de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que o servidor esteja respondendo, é possível a suspensão da fruição ou indeferimento do pedido (item 10.1.1 do Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU 2019). A licença para capacitação, quando autorizado, é considerada como de efetivo exercício do servidor. Demais informações podem ser consultadas na Circular nº 0003/2022/DCADE/DGP (Processo SEI nº 23106.125983/2021-46).
REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NORMATIVOS