08 de Agosto de 2023

A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferece cursos que tratam sobre o tema de teletrabalho, assim como também em breve disponibilizará novos cursos com a temática da Instrução Normativa n. 24/2023.

 

- Noções Básicas do Trabalho Remoto: 
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/293

- E-Liderança: Como Gerenciar e Liderar Equipes em Ambientes remotos: 
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/773

- Gestão de Equipes em Trabalho Remoto: 
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/334

- Gestão do Tempo e Produtividade: 
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/468

- Gestão de Conflitos e Negociação: 
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/372

- Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho:
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/673  

03 de Agosto de 2023

30 de Agosto de 2022

15 de Dezembro de 2021

Decreto nº 1.590 de 10 agosto 1995
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

 

Decreto nº 11.072/2022 - Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Portaria MEC Nº 267, de 30 de abril de 2021
Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.

 

Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 

Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

  

Resolução CAD Nº 0025/2021
Regulamenta o programa de gestão de que trata o § 6º do Art. 6º do Decreto nº 1.590/1995, no âmbito da UnB.

 

Acórdão Nº 2564/2022/TCU

Trata-se de relatório de levantamento elaborado pela Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado – SecexAdmin, em atendimento à proposta de realização de ação de controle com o objetivo de se obter um “diagnóstico preliminar” acerca da implementação de teletrabalho no âmbito do serviço público civil do Poder Executivo Federal, formulada pelo Ministro Bruno Dantas, Presidente em exercício do Tribunal de Contas da União, e aprovada por este Plenário no dia 21 de setembro passado.

Programa de Gestão é a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais. Ele disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados e cuja execução possa ser realizada pelos participantes com dispensa de controle de frequência. A sua previsão legal consta no art. 6º, § 6º do Decreto n.º 1.590/95 e na Instrução Normativa n.º 65, de 30 de julho de 2020.

O plano de trabalho da Universidade de Brasília (UnB) para implementação do Programa de Gestão se deu no contexto da vigência da Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, alterada posteriormente pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

Ainda em 2018, a UnB, no âmbito do Decanato de Gestão de Pessoas, constituiu uma comissão, composta por servidores técnico-administrativos e docentes, para a elaboração da proposta de regulamentação do Programa de Gestão.

A comissão, tomando como referência os instrumentos legais que instauraram programas de gestão em experiência-piloto em outros órgãos públicos da administração pública federal, elaborou minuta de Resolução e formulários padrão referentes ao Termo de Ciência e Responsabilidade e Relatório de Acompanhamento Trimestral, necessários à implementação do Programa de Gestão.

Feita a proposta de regulamentação do programa de gestão esta foi submetida para avaliação dos membros da Câmara de Gestão de Pessoas (CGP) e posteriormente encaminhada ao Conselho de Administração (CAD), órgão colegiado superior da UnB, responsável pelas tomadas de decisão administrativas no âmbito de toda a Universidade.

No CAD houve a composição de uma outra comissão, também composta por servidores técnicos e docentes, e após ampla discussão houve a aprovação da regulamentação do Programa de Gestão da UnB, que foi encaminhada para aprovação do Ministério da Educação - MEC.

Em abril de 2021, o MEC expediu a Portaria 267/2021 a qual autorizou a implementação do Programa de Gestão no âmbito da UnB.

Assim, o Decanato de Gestão de Pessoas, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, iniciou os testes sistêmicos para a implementação do Programa de Gestão para as unidades administrativas e acadêmicas da UnB.


 

 

Resolução 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0015/2020

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0026/2021

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0047/2022