Homologação Férias 11/22


Responsável: DGP/DAP 14/10/2022 - 30/11/-0001

O MÓDULO DE FÉRIAS no Sigepe estará aberto até o dia 14/10/2022 para marcação de férias com início em Novembro/2022.

 

Nesse período, os servidores deverão SOLICITAR no Sigepe PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS (1° lançamento) e a REPROGRAMAÇÃO (alterações de férias já homologadas) e as chefias (ou quem possuir autorização) deverá HOMOLOGADAS no SouGov.br (módulo SouGov.br Líder). O servidor deverá aguardar o final de cada mês para que o período de férias seja registrado no ponto eletrônico.

 

A solicitação poderá ser realizada, excepcionalmente, pelo SEI, mediante formulário de férias contendo os períodos, a justificativa da marcação de férias pelo SEI e a assinatura do Dirigente máximo da Unidade. Essa solicitação deverá ser realizada até 10/10/2022. 

 

A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS (já iniciadas) deverão ser solicitadas mediante o encaminhamento de memorando pelo SEI à DGP/DAP/COREF, contendo as justificativas da interrupção (por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade) e as informações da reprogramação dos períodos de férias, assim como a assinatura do servidor e da chefia imediata. Em caso de interrupção, o restante de dias daquele período interrompido não pode ser objeto de divisão, devendo ser usufruído em parcela única.

 

ATENÇÃO!

 

Recomendamos especial atenção dos servidores no planejamento de suas férias, para que esse período não coincida:

  • com nenhum afastamento ou licença como, por exemplo, licença médica, licença especial, licença para capacitação ou afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu; e 
  • no caso de ocupantes de Cargo de Direção ou Função Gratificada, com os períodos de férias dos respectivos substitutos legais.

 

Quanto ao prazo para alteração de férias em decorrência de convites para participar de bancas de concurso/defesa de teses, cursos de capacitação, entre outros, essas só poderão ser reprogramadas até 16/09/2022 ou com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias, mesmo que não se trate da primeira parcela ou que não gere impacto financeiro.

 

Informamos que de acordo com o artigo 77 da Lei 8.112/1990 e Art. 17 da Orientação Normativa SRH/MPOG n.2, de 23/02/2011, as férias só podem ser acumuladas em até dois períodos no caso de:

 

  • Necessidade do serviço.
  • Licença à gestante, à adotante e licença paternidade.
  • Licenças para tratar da própria saúde.