Imprimir

O QUE É PROGRAMA DE GESTÃO?

O Programa de Gestão é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.

O QUE É PLANO DE ENTREGA?

É o instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatário.

O QUE É PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL?

É o instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade.

QUAIS SÃO AS MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO DO PGD?

Modalidade Presencial: toda a jornada em local determinado pela administração público federal.

Modalidade Teletrabalho: pode ser feita nos dois regimes de execução seguinte.

Regime de execução parcial: quando o servidor participante executa atividades que precisam ser realizadas presencialmente da instituição e outras atividades que podem ser realizadas fora do ambiente da UnB, com cronograma específico.

Regime de execução integral: quando o servidor participante executa atividades que podem ser realizadas em local a critério dele, dispensado do controle de frequência.

QUEM PODERÁ ADERIR AO PROGRAMA DE GESTÃO?

Servidores cujas atividades não exijam a presença física do participante na instituição, desde que as atividades possam ser efetivamente mensuradas, mediante a elaboração de Plano de Gerencial e Plano de Trabalho em conjunto com sua chefia imediata.

QUEM NÃO PODERÁ ADERIR AO TELETRABALHO?

Não poderão aderir ao teletrabalho os servidores cujas atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. Além disso, só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.

OS SERVIDORES QUE ADERIREM AO TELETRABALHO DEVERÃO PERMANECER À DISPOSIÇÃO DA INSTITUIÇÃO A QUALQUER HORÁRIO?

A gestão voltada para resultados enfatiza as metas a serem alcançadas com relação à atividade, permitindo ao servidor desenvolver seu trabalho da forma que lhe for conveniente. No entanto, é no plano de trabalho que será acordado o horário de disponibilidade para atendimento de demandas, bem como formas de contato (telefone e e-mail), ferramentas de chat, videoconferência, entre outros, a depender das especificidades de cada setor.

ONDE O SERVIDOR DEVERÁ DESENVOLVER OS SERVIÇOS DO TELETRABALHO? NO ENDEREÇO RESIDENCIAL OU QUALQUER OUTRO ENDEREÇO?

O servidor poderá desenvolver suas atividades em qualquer local, desde que atenda aos critérios referentes ao prazo para atendimento presencial quando solicitado (Prazo a critério de cada setor, observados no Plano de Trabalho), bem como, atenda aos requisitos técnicos para desenvolvimento de suas atividades e atendimento das demandas institucionais (equipamentos, conexão etc.).

OS SERVIDORES QUE ADERIREM AO TELETRABALHO RECEBERÃO O AUXÍLIO TRANSPORTE?

O servidor receberá o auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

COMO SERÃO MENSURADAS DEMANDAS NÃO QUANTIFICÁVEIS OU DE PREVISIBILIDADE INDEFINIDA?

Serão mensuradas a partir de planos, projetos e atividades e o atingimento das metas estabelecidas, conforme pactuado entre o servidor e a chefia dentro das especificidades de cada setor e atividade.

QUEM DEFINE AS METAS QUE DEVERÃO SER ATINGIDAS PELO SERVIDOR EM TELETRABALHO?

As atividades e respectivas metas a serem acordadas pelo Plano de Trabalho serão definidas em conjunto pelo servidor participante e sua chefia imediata. A meta poderá ser definida em quantidade ou percentual de produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas.

COMO SERÃO AVALIADOS OS PARTICIPANTES EM REGIME DE TELETRABALHO?

A chefia imediata avaliará a execução do plano de trabalho em até 20 dias após a data limite do registro feito pelo participante utilizando uma escala com cinco níveis.

OS GESTORES PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE GESTÃO?

Sim. Os requisitos também valem para os gestores que, como participantes do programa de gestão, possam exercer suas atribuições nos moldes do programa. Assim, os gestores deverão assinar plano de trabalho com as atividades e respectivas metas e as chefias imediatas deverão avaliar suas entregas. Cabe ressaltar que, embora as atividades realizadas pelos gestores apresentem características distintas das atividades dos demais participantes, isso não inviabiliza sua previsão, mensuração e avaliação, para fins de controle de produtividade e de qualidade.

UMA VEZ QUE O SERVIDOR ADERIU AO PROGRAMA DE GESTÃO, PODERÁ SER DESLIGADO DO PROGRAMA?

O participante poderá ser desligado por própria solicitação ou por interesse da Administração, em razão de conveniência ou necessidade, e ainda em virtude de alteração da unidade de lotação ou no caso do PGD ter sido revogado ou suspenso.