A Universidade de Brasília, em atendimento às diretrizes que regem a Administração Pública Federal, dedica-se constantemente à proteção dos princípios constitucionais, corroborando com a preservação da Integridade dos Serviços Públicos. 

 

Com esse intuito o Decanato de Gestão de Pessoas elaborou o "Manual Interno - Orientação sobre situação de Nepotismo na Universidade de Brasília", além de ter implementado procedimentos no momento das nomeações para evitar o nepotismo na Universidade. A seguir apresentamos alguns aspectos que devem ser observados.  

 

As três principais situações de ocorrência de nepotismo são: 

 

Nepotismo em nomeação e designação:
É vedada a nomeação, designação e contratação de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

É importante destacar que é vedado ao agente público, em qualquer situação, manter familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob sua subordinação direta.

Nepotismo em contratações direta, sem licitação (dispensas e inexigibilidades)
É vedada a contratação direta, sem licitação, pela administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, que seja familiar de agente público detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior. 

 

Ressalte-se que a vedação não vincula todo agente público ocupante de cargo comissionado ou função de confiança, mas somente o detentor de cargo comissionado e função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contrato, ou a autoridade a ele hierarquicamente superior.

Nepotismo em contratações de empresa prestadora de serviço terceirizado
É vedada a contratação de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, por meio de prestadoras de serviços terceirizados ou convênios e instrumentos equivalentes. Sendo assim, o familiar de agente público não pode prestar serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.

 

Cumpre destacar que os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, devem estabelecer esta vedação.

 

Além das situações de nepotismo presumido, há vedação ao nepotismo cruzado, que se caracteriza nas circunstâncias em que autoridades de um órgão designarem familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente. Para efeitos do Decreto nº 7.203/2010, considera-se familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

 

 

O que não é considerado nepotismo?

Não se incluem nas vedações ao nepotismo as nomeações, designações ou contratações:

• de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;

• de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento;

• realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

• de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.  

 

Ressalta-se que, em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

 

Para maiores informações sobre o assunto, acessem o “Manual Interno - Orientação sobre situação de Nepotismo na Universidade de Brasília” e acompanhem as próximas orientações sobre os cuidados que devem ser adotados nos processos de designações, movimentações e contratações.

 

Para obtenção de mais detalhes sobre o Programa de Integridade Pública da UnB, cliquem aqui.